Luzia: lei cria “guarda volumes” nos bancos

09/11/2015 - Por: ASCOM - Iramar Ferreira - MTB.804/MS - Visitas: 700

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Foi sancionado pelo prefeito José Henrique Trindade (PDT), por meio da Lei Ordinária de nº 2434/2015, o Projeto de lei, de autoria da vereadora Luzia Cunha (PT), que obriga as agências bancárias, que possuem portas com dispositivo de travamento eletrônico, manterem na área que as antecedem, “guarda volumes”, no âmbito do município de Aquidauana.

A lei já em vigor foi publicada no Doem (Diário Oficial Eletrônico do Município)  no dia 16 de outubro de 2015.

De acordo com a lei, com o amento dos índices de assaltos nas agências bancárias foram criadas ferramentas legais, que os reduzem, como por exemplo, a obrigatoriedade da instalação de  portas giratórias e detectores de metais nas instituições financeiras.

 No entanto, essa medida, segunda ela, gerou um desconforto para todos os usuários dos bancos,  vez que, esses dispositivos acusam a presença de metais junto aos usuários, obrigando-os a depositar seus pertences em um compartimento anexo à porta de segurança.

“As agências bancárias são instituições do dia-a-dia dos cidadãos que, em grande número, a elas se dirigem”, resumiu.

 Na opinião dela, dotá-las de guarda volumes seria a solução para evitar o constrangimento  de ficar preso na porta da agência ou ter que abrir a bolsa e expor seus pertences. Muitas das vezes, esclareceu, os usuários são submetidos a uma exposição vexatória, constrangedora, desagradável e, em alguns casos, abusivas por parte de seguranças das instituições.

“Também em outros casos, os seguranças, ao desconfiar dos usuários, seja pela cor, aparência ou comportamento,  são obrigados  a mostrar os pertences”, denunciou a vereadora, ao afirmar que, muitos desses atos discriminatórios e constrangedores, foram levados ao conhecimento da mídia quando portas de bancos “prenderam em flagrante” clientes desavisados que portavam ou não algum metal em bolsos ou bolsas.

“Deve-se levar em  consideração que legislar sobre os interesses dos cidadãos aquidauanenses é e sempre será competência dos vereadores de nossa cidade e do prefeito independente dos bancos serem órgãos fiscalizados e licenciados pelos governos Federal ou Estadual”, explicou