Foi aprovado pela Câmara Municipal, em turno único de discussão e votação, o projeto de lei de autoria da Mesa Diretora e demais parlamentares, que concede reposição dos subsídios dos vereadores para 2016 e estabelece o novo subsídio do Legislativo a vigorar partir de janeiro de 2017.
O projeto, tramitado na sessão ordinária de terça-feira (15/03), teve o apoio de todos os parlamentares, com exceção do vereador Iran Rezende (PSDB), que não pôde comparecer à reunião para participar da discussão e votação da matéria.
De acordo com o projeto, a recomposição anual ao subsídio dos vereadores da atual legislatura, no percentual de 10,54%, baseia-se no IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2015, e em obediência ao artigo 37, inciso X e artigo 39 parágrafo 4º da Constituição Federal, a contar de 01 de março de 2016.
Em relação ao novo valor do subsídio do vereador, que passar a vigor a partir de 2017, corresponde a 30% do que ganha o deputado estadual com base nos termos da Lei Estadual nº 4.601/2014 e Ato nº 01/2015 da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa e artigo 29, inciso V, VI, letra “b” da Constituição Federal.
Segundo a Constituição Federal, artigo 29, parágrafo VI, “é garantido aos vereadores direito a subsídios que deverão ter seus valores fixados de uma legislatura para a outra, em obediência ao princípio da anterioridade o qual inviabiliza a modificação dos respectivos subsídios durante o período de mandato".
Conforme o tramite legal da Casa, o projeto de lei segue para as mãos do presidente do legislativo, vereador Anderson Meireles (PSB), a fim de promulgá-lo com publicidade no Doem (Diário Oficial Eletrônico do Município).