A Resolução nº 004/2016, assinada e promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Anderson Meireles (PSB), altera artigos e parágrafos do Regimento Interno da Casa de Leis, conforme projeto de resolução, de autoria dos vereadores Nilson Pontim e Wezer Lucarelli, ambos do PSDB, lido e aprovado em Sessão Legislativa.
De acordo com a Resolução, as alterações visam evitar a delegação de terceiros para ordenar despesas da Câmara Municipal, pois como vem ocorrendo ao longo do tempo e em outras ocasiões, essa atribuição pode ser delegada a ocupante de cargo público, inclusive comissionado, o que retira prerrogativa por simples ato administrativo do ocupante do cargo de 1º secretário na Mesa Diretora.
Ainda segundo a Resolução, a competência é do secretário, eleito em plenário, para essa atribuição, aliado ao fato que corresponde ao princípio basilar de controle da administração pública, que duas ou mais pessoas possam assinar atos de gerenciamento de recursos públicos, nos quais uma passa exercer controle direto sobre a outra.
O descumprimento e tentativa de burlar essas disposições serão considerados falta grave e quebra do decoro parlamentar, sancionados com pena de cassação e perda do mandato após procedimento previsto no Decreto nº 201/67.