A Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 060/2016, de autoria do Executivo, que isenta do pagamento de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) imóveis residenciais com 45 metros quadrados de área construída.
De acordo com antiga lei para as famílias de baixa renda conseguirem o benefício fiscal, a área não poderia exceder a 40 metros quadrados. Porém, como o Executivo constatou que as construções ultrapassam os 40 metros quadrados houve a necessidade de alterar em cinco metros a metragem dos imóveis, cujas famílias em condições financeiras precárias poderão ser beneficiadas com a isenção fiscal por parte do município.
O Autógrafo de Lei, assinado pelo presidente da Casa de Leis, vereador Valter Neves (PSDB), está nas mãos do prefeito Odilon Ribeiro (PSDB) a fim de ser sancionado conforme determina a lei.