Está em fase de tramitação nas Comissões Permanentes da Câmara Municipal, para análise e parecer jurídico, o Projeto de Lei Ordinária nº 022/2017, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza a conceder reposição salarial para a categoria dos servidores públicos municipais, equivalente a 7% de acordo com que preconiza o inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal.
De acordo com a justificativa do projeto, o executivo informa que a reposição corresponde à exata capacidade financeira do município, visto que, é público e notório que Aquidauana e todos os municípios brasileiros sofrem com a baixa arrecadação de receitas próprias e com a constante queda vertente dos recursos oriundos de transferências constitucionais
Em contrapartida cresce a demanda por serviços públicos essenciais. A reposição salarial de que trata a presente lei está prevista no artigo 15 da Lei Ordinária nº 2297/2013, de 28 de outubro de 2013, bem como a “legislação correlata”, e corresponde a valorização dos salários dos servidores municipais como forma de garantir a manutenção do poder aquisitivo da moeda e também melhores rendimentos mensais aos funcionários.