O Projeto de Lei Ordinária nº 022/2017, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza a conceder reposição salarial para a categoria dos servidores públicos municipais, equivalente a 7% de acordo com que preconiza o inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, foi aprovado na Sessão Extraordinária desta quarta-feira (28.06) na Câmara Municipal.
O projeto, aprovado em dois turnos de votação, segue para o executivo a fim de ser sancionado pelo prefeito Odilon Ribeiro (PSDB). O índice com a correção salarial já será embutido na folha salarial de junho e pago aos servidores de carreira da Prefeitura, conforme entendimento com o Simpreaq (Sindicato Municipal dos Trabalhadores da Prefeitura de Aquidauana).
Em relação ao retroativo - correspondente ao período de janeiro a maio de 2017 - o presidente da entidade, Enio Penajo Góes, informou que, oportunamente, será discutido com o prefeito Odilon Ribeiro (PSDB).
O executivo informa que a reposição corresponde à exata capacidade financeira do município, visto que, é público e notório que Aquidauana e todos os municípios brasileiros sofrem com a baixa arrecadação de receitas próprias e com a constante queda vertente dos recursos oriundos de transferências constitucionais
Em contrapartida cresce a demanda por serviços públicos essenciais. A reposição salarial de que trata a presente lei está prevista no artigo 15 da Lei Ordinária nº 2297/2013, de 28 de outubro de 2013, bem como a “legislação correlata”, e corresponde a valorização dos salários dos servidores municipais como forma de garantir a manutenção do poder aquisitivo da moeda e também melhores rendimentos mensais aos funcionários.