Projeto de lei, de autoria do vereador Dufles Pinto de Souza (PT do B), que dispõe sobre a venda e consumo de bebidas no Estádio Municipal “ Mário José Pinto de Souza”, foi apresentado e lido em sessão ordinária da Câmara Municipal de Aquidauana.
Conforme justificativa do parlamentar, a comercialização de cervejas aumentará a renda dos clubes e não será motivo de um possível aumento na violência, uma vez que os torcedores já consomem bebidas alcoólicas nas imediações dos estádios na cidade.
Segundo esclareceu, o projeto de lei pretende regulamentar a comercialização de cerveja em estádios de futebol, conjuntos esportivos e praças desportivas no município de Aquidauana.
“Há um aparente conflito normativo entre a Lei Federal 10.663/12, conhecida como ‘Estatuto do Torcedor’ e a Lei 12.663/12 – popularizada como ‘Lei da Copa’, comparou.
De acordo com o vereador, nos incisos do Artigo 13-A o Estatuto do Torcedor elenca s as condições para o acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo. O inciso II desse artigo prevê que o torcedor “não deve portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência”.
“Pois bem, no Brasil a cerveja não é proibida, ao contrário, e muito além disso, é culturalmente ligada a socialização entre as pessoas”, informou.
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“Outra mudança apresentada é de que a bebida não poderá ser entregue aos consumidores em latas ou garrafas de vidros, mas servida em copos plásticos”, completou.
O projeto de lei se encontra em fase de tramitação nas Comissões Permanentes da Casa de Leis para análise e parecer jurídico e, em seguida, será encaminhado ao plenário para discussão e votação.